terça-feira, 19 de abril de 2016

IMPEACHMENT, OS JUÍZES DO “SUPERSTAR”, O CÓDIGO CIVIL, OS NORDESTINOS E A TEORIA DO CAOS

Naquele domingo de abril, a Banda Fulô de Mandacaru deve ter ido dormir triste. Por um natural equívoco de quem não foi devidamente e anteriormente esclarecida (uma cantora poetiza e inteligente como Daniela Mercury não cometeria tal erro por mera distração), Daniela Mercury, a mais nova juíza do programa de olimpíada musical, votou “não”, quando queria votar “sim”. Naquele momento, a direção do programa não soube como agir. Se tivesse uma orientação jurídica de plantão, teria sido alertada de que, conforme os artigos 110 e 112 do Código Civil, quando o destinatário tiver conhecimento da vontade do autor (o que era nítido, diante da alegrNaquele domingo de abril, a Banda Fulô de Mandacaru deve ter ido dormir triste. Por um natural equívoco de quem não foi devidamente e anteriormente esclarecida (uma cantora poetiza e inteligente como Daniela Mercury não cometeria tal erro por mera distração), Daniela Mercury, a mais nova juíza do programa de olimpíada musical, votou “não”, quando queria votar “sim”. Naquele momento, a direção do programa não soube como agir. Se tivesse uma orientação jurídica de plantão, teria sido alertada de que, conforme os artigos 110 e 112 do Código Civil, quando o destinatário tiver conhecimento da vontade do autor (o que era nítido, diante da alegria de Daniela Mercury ao ouvi-los tocar), subsiste a “intenção nelas consubstanciada”, não o sentido literal da linguagem. No dia seguinte, felizmente, a emissora resolveu colocar a Banda de volta à competição, corrigindo seu erro.
O mais interessante dessa história toda foi a naturalidade com que o cantor da Banda nordestina recebeu a notícia, agradecendo a oportunidade, despedindo-se tranquilamente. Eu teria chorado na hora, e com uma voz engasgada gritaria: isso é injuuusto! Mas, ele não: agradeceu. Quase que dizendo em outras palavras: para quem é do “sertão das mulé séria, dos homi trabaiadô”, a dificuldade para vencer faz parte. Só que, como diz o saudoso Sr. Batista (cearense que foi trabalhar no Rio de Janeiro como garçom de um restaurante de frutos do mar no bairro da Ilha, voltou para o Ceará para arrumar uma mulher e casar, voltando junto com ela para o Rio, onde tiveram seu filho, que agora cursa Nutrição em uma faculdade, e todos têm saudade de lá do Ceará): “se os nordestinos voltassem para suas terras-natal, isso aqui fechava tudo. Os prédios não teriam porteiros, os restaurantes não teriam garçons.” Mas aquela Banda quer ser artista. “E pode?”, perguntam eles aos jurados, sabendo que, independentemente da resposta, eles irão tocar no São João de Caruaru, que nada tem a ver com a caricaturada Feira de São Cristóvão na Cidade Maravilhosa. Os integrantes da Banda são responsáveis por transmitir uma tradição e estão cumprindo sua missão.
Para que juízes, então? Para que sermos representados no Congresso Nacional por pessoas que não respeitam o avanço do conhecimento da humanidade? Será que no momento que esse texto for lido, terá acontecido um impeachment no Brasil? Será que os deputados-juízes trocarão seus votos, acidentalmente ou não? Que tradição jurídica está sendo valorizada?
Medo é uma criação da mente humana.
Teoria do caos.
 ia de Daniela Mercury ao ouvi-los tocar), subsiste a “intenção nelas consubstanciada”, não o sentido literal da linguagem. No dia seguinte, felizmente, a emissora resolveu colocar a Banda de volta à competição, corrigindo seu erro.
O mais interessante dessa história toda foi a naturalidade com que o cantor da Banda nordestina recebeu a notícia, agradecendo a oportunidade, despedindo-se tranquilamente. Eu teria chorado na hora, e com uma voz engasgada gritaria: isso é injuuusto! Mas, ele não: agradeceu. Quase que dizendo em outras palavras: para quem é do “sertão das mulé séria, dos homi trabaiadô”, a dificuldade para vencer faz parte. Só que, como diz o saudoso Sr. Batista (cearense que foi trabalhar no Rio de Janeiro como garçom de um restaurante de frutos do mar no bairro da Ilha, voltou para o Ceará para arrumar uma mulher e casar, voltando junto com ela para o Rio, onde tiveram seu filho, que agora cursa Nutrição em uma faculdade, e todos têm saudade de lá do Ceará): “se os nordestinos voltassem para suas terras-natal, isso aqui fechava tudo. Os prédios não teriam porteiros, os restaurantes não teriam garçons.” Mas aquela Banda quer ser artista. “E pode?”, perguntam eles aos jurados, sabendo que, independentemente da resposta, eles irão tocar no São João de Caruaru, que nada tem a ver com a caricaturada Feira de São Cristóvão na Cidade Maravilhosa. Os integrantes da Banda são responsáveis por transmitir uma tradição e estão cumprindo sua missão.
Para que juízes, então? Para que sermos representados no Congresso Nacional por pessoas que não respeitam o avanço do conhecimento da humanidade? Será que no momento que esse texto for lido, terá acontecido um impeachment no Brasil? Será que os deputados-juízes trocarão seus votos, acidentalmente ou não? Que tradição jurídica está sendo valorizada?
Medo é uma criação da mente humana.
Teoria do caos.


(publicado às 7 h do domingo, 17 de abril de 2016, no site: http://emporiododireito.com.br/teoria-do-caos/)

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